A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na primeira década republicana brasileira e os estados de sítio (1889-1898)
DOI:
https://doi.org/10.54103/2464-8914/27617Parole chiave:
Jurisprudência, estado de sítio, direitos individuais, Supremo Tribunal Federal, Poder Judiciário brasileiroAbstract
Na primeira década republicana do Brasil (1889-1899), várias foram as dificuldades associadas ao nascimento da República e à estabilização dessa nova forma de governo. A própria construção de um novo Poder Judiciário. O novo Poder Judiciário republicano teve que enfrentar, nos primeiros anos, sucessivas declarações de estado de sítio que o convocavam a agir e responder sobre a questão, uma vez que ao Poder Judiciário cabia o papel de guardião da Constituição e protetor dos direitos individuais, em especial ao recém-criado Supremo Tribunal Federal. O Poder Judiciário foi, portanto, mobilizado, por meio de pedidos de habeas corpus, a se posicionar sobre a suspensão das garantias constitucionais, a constitucionalidade do estado de sítio e seus efeitos. Analisamos três pontos importantes: 1) como o Judiciário atuou em relação aos demais Poderes do Estado, em especial o Executivo; 2) como protegeu ou não as liberdades individuais durante o período de exceção; e 3) como o Judiciário exerceu seu papel de guardião da Constituição ao coibir os abusos de poder. Ao analisarmos essa década, notamos a existência de um tema de fundo permanente: o político e o jurídico, o conflito entre o que é político e o que é jurídico, a dificuldade de não misturar as questões e impor limites a cada uma delas. O novo Poder Judiciário procurou, assim, distanciar-se da política e alinhar-se com o seu papel de guardião da Constituição.
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